quinta-feira, 18 de junho de 2009

Justiça brinca com o povo

Um dia depois de decidir sobre a não exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o STF arquiva processo contra Palocci por fraude em contrato.


Foto: Janine Moraes/Agência Brasil

O deputado federal, Antônio Palocci (PT-SP), em novembro de 2008 (Foto: Janine Moraes/Agência Brasil)


O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, o inquérito em que o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) era acusado pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público.

As denúncias se referiam a contratos firmados pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) com a empresa de coleta de lixo Leão & Leão, na época em que o petista era prefeito (2001-2002). Palocci e a empresa sempre negaram irregularidades.


Segundo a denúncia, Palocci e outros denunciados no mesmo processo teriam se “associado em quadrilha” para desviar dinheiro público “mediante o superfaturamento de valores previstos no contrato. Os demais suspeitos serão julgados pela Justiça de São Paulo, uma vez que não têm foro privilegiado.

O Ministério Público do Estado de São Paulo acusava Palocci de receber R$ 50 mil por mês da empresa, que por sua vez seriam distribuídos ao diretório nacional do PT. O partido sempre negou a acusação. Como suposta prova do crime, o MP apresentava uma planilha eletrônica encontrada em computadores da empresa Leão & Leão, mencionando o pagamento de R$ 50 mil ao “Dr.”, que seria uma referência à formação médica de Palocci.

Os argumentos, no entanto, não convenceram a maior parte dos ministros do Supremo, que preferiram seguir a orientação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de rejeitar a denúncia. Para ele, não havia elementos concretos que comprovavam a participação efetiva do parlamentar nos crimes investigados.

Advogado de deputado, José Roberto Battochio, alegou que a denúncia não tem consistência, mas motivações políticas. Em plenário, ele destacou que Palocci não cometeu qualquer irregularidade no que diz respeito ao contrato referente à limpeza pública do município de Ribeirão Preto.

O relator do processo, Joquim Barbosa, defendeu a rejeição da denúncia, sob o argumento de que as “provas não são suficientes” para se abrir uma ação penal contra Palocci. Ele, porém, ressalvou a possibilidade de abertura da ação penal caso surjam novas provas que comprometam o deputado.

Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, com exceção de Marco Aurélio Mello, para quem os indícios já se mostram suficientes para o prosseguimento da investigação.


Com informações do G1.com.br

quarta-feira, 17 de junho de 2009

“Qualquer um” pode ser jornalista



Ministro Gilmar Mendes: Retrocesso de 40 anos

"O STF derrubou nesta quarta-feira (17) a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista". Essa notícia, talvez, nenhum jornalista com o canudo debaixo do braço, como eu, esperava um dia narrar. Mas, vai lá.

A equivocada decisão da alta corte do país encabeça pelo ministro Gilmar Mendes só atende interesses de donos de empresas e a um recurso meia-boca protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

“O relatório é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista”, reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade.

Em conformidade com o posicionamento da Federação Nacional dos Jornalistas, a decisão foi um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria.

Para quem fez o curso ou ainda está dentro da academia, a sensação que fica é de impotência e deixa um gosto apertado na garganta. E agora? O que fazer? Deixar tudo para trás?

Respondendo a um seguidor do blog, o curso de jornalismo veio muito tempo depois de Machado de Assis, em 1943. O escritor nem chegou ouvir falar sobre a existência de um curso na área jornalística. Mas ele insistiu em querer validar o escritor como jornalista sem diploma.

A decisão de hoje nos faz crer que não há objetividade nem mesmo seriedade em nosso país, principalmente no que tange à Justiça. O Ministro do STF, Gilmar Mendes, querer comparar o Jornalista com um chefe de cozinha, é palhaçada, sem querer desmerecer os chefes de cozinha.

Não dá para imaginar que a alta corte de nosso país tenha a cabeça tão pequena para questões tão importantes, como a formação de um profissional capacitado para formar a opinião de cidadãos e da sociedade.

Perdem os veículos, perdem as faculdades e a sociedade. A não obrigatoriedade do diploma só leva a crer que o interesse dos patrões mais uma vez foi atendido.

Como reiterou o presidente da entidade, “temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”.

Chefe de Cozinha

O Ministro Gilmar Mendes foi irônico ao comparar a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comparou.

“O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.

Ministros que votaram contra:

Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso

Ellen Gracie

Único a votar pela exigência do diploma

Marco Aurélio Mello

A partir de agora, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta.

Consumidor: Associação entra com ação contra bancos pelos 15 minutos

A Associação Nacional dos Direitos dos Consumidores (ANDC) protocolou duas Ações Civis Públicas. Uma contra bancos de Montes Claros. De acordo com o assessor jurídico da Associação, Andrey Mendes Santos, a primeira será analisada pelo juiz da 5ª vara cível.

 

O Advogado, Andrey Mendes

O objetivo da ação é obrigar as agências da cidade a cumprir a lei municipal que determina a permanência do cliente na fila de atendimento por no máximo 15 minutos. A lei, de acordo com vários levantamentos realizados pelo Procon, é descumprida.

“Em caso da liminar for deferida, o deverá determinar multa em caso de descumprimento. “Nosso objetivo é fazer cumprir as legislações em vigor”, explica Mendes.

Universidade

Uma outra ação ajuizada pela ANDC é contra uma Universidade de Montes Claros. Os autos deverão ser analisados pelo juiz da 2ª vara de fazenda, Richardson Xavier Brant, tendo o objetivo de obrigar a instituição a oferecer o diploma de forma gratuita, assim como já está sendo obrigatório para as faculdades particulares.