Um dia depois de decidir sobre a não exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o STF arquiva processo contra Palocci por fraude em contrato.
O deputado federal, Antônio Palocci (PT-SP), em novembro de 2008 (Foto: Janine Moraes/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, o inquérito em que o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) era acusado pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público.
As denúncias se referiam a contratos firmados pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) com a empresa de coleta de lixo Leão & Leão, na época em que o petista era prefeito (2001-2002). Palocci e a empresa sempre negaram irregularidades.
Segundo a denúncia, Palocci e outros denunciados no mesmo processo teriam se “associado em quadrilha” para desviar dinheiro público “mediante o superfaturamento de valores previstos no contrato. Os demais suspeitos serão julgados pela Justiça de São Paulo, uma vez que não têm foro privilegiado.
O Ministério Público do Estado de São Paulo acusava Palocci de receber R$ 50 mil por mês da empresa, que por sua vez seriam distribuídos ao diretório nacional do PT. O partido sempre negou a acusação. Como suposta prova do crime, o MP apresentava uma planilha eletrônica encontrada em computadores da empresa Leão & Leão, mencionando o pagamento de R$ 50 mil ao “Dr.”, que seria uma referência à formação médica de Palocci.
Os argumentos, no entanto, não convenceram a maior parte dos ministros do Supremo, que preferiram seguir a orientação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de rejeitar a denúncia. Para ele, não havia elementos concretos que comprovavam a participação efetiva do parlamentar nos crimes investigados.
Advogado de deputado, José Roberto Battochio, alegou que a denúncia não tem consistência, mas motivações políticas. Em plenário, ele destacou que Palocci não cometeu qualquer irregularidade no que diz respeito ao contrato referente à limpeza pública do município de Ribeirão Preto.
O relator do processo, Joquim Barbosa, defendeu a rejeição da denúncia, sob o argumento de que as “provas não são suficientes” para se abrir uma ação penal contra Palocci. Ele, porém, ressalvou a possibilidade de abertura da ação penal caso surjam novas provas que comprometam o deputado.
Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, com exceção de Marco Aurélio Mello, para quem os indícios já se mostram suficientes para o prosseguimento da investigação.
Com informações do G1.com.br