
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus apresentado em favor do colunista da Veja Diogo Mainardi. A ação pedia o reconhecimento da prescrição da pena a que foi condenado, que foi baseada na extinta lei de imprensa.
Em 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Mainardi pelos crimes de injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. A pena, de três meses e quinze dias de detenção, foi convertida em multa. O colunista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação.
A lei de imprensa previa que os crimes de injúria e difamação prescreviam no dobro do prazo da pena estipulada. Entretanto, para o ministro do STF Dias Toffoli, o caso deve ser analisado com base do Código Penal e, por isso, o pedido foi negado.
Um fato que chamou atenção nesta decisão é que o pedido de habeas corpus não partiu dos advogados de Mainardi, mas de um terceiro, não envolvido com o caso.
Fonte: C-se