quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Justiça

Uma juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte decidiu favoravelmente a que uma estudante - cujo nome foi mantido em sigilo - matriculasse-se em um curso de Direito sem concluir o Ensino Médio. Na ação, a estudante alegou ter capacidade intelectual para cursar uma faculdade.
Conforme as informações do jornal "Folha de S. Paulo", ela foi convocada para matrícula na segunda chamada do vestibular, em fevereiro deste ano, mas não concluiu o processo, porque não tinha como apresentar dois dos documentos exigidos: o atestado de conclusão do Ensino Médio e o histórico escolar.
Para a juíza, a Constituição não estabelece limites de idade no ensino e que é dever do Estado garantir o acesso "aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Assim, "não é verdade que um estudante só está preparado para a próxima fase de ensino depois de concluir a anterior". Cabe recurso da decisão.

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