sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PEC do diploma é aprovada no Senado Federal

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/09 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nessa quarta-feira, dia 2.

A votação havia sido adiada duas vezes e só foi possível depois de um acordo entre os senadores com a inclusão de uma emenda proposta pelo senador Aloísio Mercadante (PT/SP) ao artigo 220 da Constituição Federal e acatada pelo relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE).

O 8° parágrafo regulariza a figura do colaborador: "A exigência do diploma a que se refere o parágrafo 7° não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor".


O parágrafo 7° explicita que "a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma, de curso superior em Jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei".

Com isso, a PEC 33 - de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) - foi aprovada com apenas dois votos contrários, dos senadores Demóstenes Torres (DEM/GO), presidente da CCJ, e Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM/BA).


A exemplo da PEC 386/09, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadanis (CCJC) da Câmara dos Deputados, em 11 de novembro, a proposta do Senado reinstitui a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no país e joga por terra a inconstitucionalidade dessa exigência.

Na semana passada, o presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), prometeu a dirigentes sindicais da categoria que se empenhará na agilização da tramitação da matéria.


Representantes da Fenaj reúnem-se ainda esta semana com a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma e com os autores e relatores das duas PECs, visando definir os próximos encaminhamentos.

A exemplo do que ocorreu na CCJC da Câmara, a votação da PEC 33/09 foi acompanhada de perto por representantes da classe patronal. “Os patrões vieram para a disputa e jogaram pesado”, diz o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade. Prova disto foi o acompanhamento da reunião pelo próprio presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, que, antecedendo os debates, fez um corpo-a-corpo junto aos parlamentares, inclusive distribuindo panfleto da entidade.

Para Sérgio Murillo, a presença de representantes do empresariado reforçou o que a Fenaj já vinha apontando. Ou seja, a questão do diploma não está ligada às liberdades de expressão e de imprensa, mas sim às relações trabalhistas entre empregados e patrões.


“Foi mais uma vitória importante do movimento pela qualificação do jornalismo”, declarou, lembrando em seguida que “ainda temos muito trabalho pela frente”.

A luta continua

Presentes em Brasília, acompanharam a votação da PEC 33/09 as diretoras do SJPMG Janaína da Mata e Nilza Murari. Há duas semanas, o presidente da entidade, Aloísio Morais, encaminhou cartas a Eduardo Azeredo (PSDB), agradecendo o apoio já definido na ocasião, e aos outros dois senadores mineiros, Eliseu Resende (DEM) e Wellington Salgado (PMDB, vice-presidente da comissão), tentanto sensibilizá-los em favor da proposta.

Como último suplente, Eliseu não precisou votar na CCJ, mas em contato com Janaína da Mata se colocou do lado dos jornalistas na luta pelo diploma. Wellington votou em favor da PEC e se comprometeu em manter a mesma posição no plenário. Em nome da categoria, Aloísio enviou nova correspondência aos três senadores mineiros agradecendo o apoio e pedindo que se mantenham do lado da categoria.

Agora, a PEC 33/09 será votada no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara Federal. Nesta será organizada uma Comissão Especial para analisar a PEC 386/09 antes de sua votação no plenário. Isso ocorrerá somente em 2010, segundo previsão da deputada federal Rebecca Garcia (PP/AM), da Frente Parlamentar em Defesa do Diploma. No entanto, ela pretende formar a comissão ainda este ano.

A demora ocorre devido ao trabalho que está sendo feito com as indicações dos nomes. Portanto, continua sendo fundamental que todos os jornalistas e interessados na volta do diploma escrevam aos parlamentares pedindo apoio. A luta só terminará com a volta da exigência de formação superior para o exercício do Jornalismo no país.

Para Aloísio Morais, a exemplo da aprovação da PEC 386/09 pela CCJC da Câmara, a aprovação da PEC 33/09 na CCJ do Senado representa uma grande vitória da categoria. A proposta foi aprovada por quase 20 membros da CCJ, inclusive senadores do PSDB, o que representa um avanço. Afinal, na votação da PEC 386/09, os tucanos haviam se posicionado contra o diploma. Outra coisa a ser observada é que, com exceção dos senadores Demóstenes Torres e ACM Júnior, o DEM votou a favor do diploma.

Encontro com Carlos Luppi

Na terça-feira, 24 de novembro, a Fenaj se reuniu com o ministro do Trabalho e do Emprego, Carlos Luppi, para abordar procedimentos quanto à emissão do registro profissional de jornalista. Na sexta-feira, 13, o Diário da Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento de 17 de junho, que extinguiu a obrigatoriedade da formação superior específica para o exercício da profissão no país.

Luppi informou que seu Ministério continuará exigindo o diploma para conceder o registro profissional. Ele deverá se reunir com assessores jurídicos para se aconselhar sobre o assunto. Ficou agendada nova reunião com a Fenaj, em 15 de dezembro. Na quinta-feira, 19, o advogado João Roberto Piza Fontes, representante da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo junto ao STF, ingressou com embargo declaratório quanto à decisão da Corte relativa ao Recurso Extraordinário RE 511.961.

Há questionamentos sobre dois pontos do acórdão que, segundo o advogado, jamais constaram no pedido inicial do Ministério Público Federal: o impedimento da criação de ordem ou conselho profissional para fiscalização da profissão de jornalista e a declaração da não-recepção do artigo 4.º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969 pela Constituição. "O Supremo, escandalosamente, foi além do que as próprias empresas pediram no recurso", disse o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade.

(Com informações da Fenaj)

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