O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, publicou nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de telefone celular com defeito.
Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.
Relato
Estive na Lojas Americanas (Montes Claros Shopping) no início de maio com o meu celular LG com defeito e, felizmente, consegui reaver meu aparelho, que teve que ser enviado à São Paulo. Voltou consertado. Mas serve de aviso para os demais consumidores ficarem atentos aos seus direitos. Procurem o Procon mais próximo.
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