O desembargador Wander Marotta declarou nesta terça-feira ilegal as ações de paralisação e movimentos grevistas patrocinados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute/MG).
Para o magistrado, embora o serviço público educacional esteja no rol daqueles que têm assegurado o direito à greve, admitir a sua interrupção vai contra a garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação.
Uma multa diária de R$ 10 mil foi fixada, caso a decisão seja descumprida. A multa é limitada a R$ 500 mil. O Sindicato deve cumprir a decisão no prazo de 48 horas.
O estado de Minas Gerais argumentou que a greve é inadmissível por ter sido desencadeada subitamente, atingindo cerca de 40% das escolas da rede estadual, o que afeta os direitos fundamentais da sociedade. Sustentou que, em serviços considerados essenciais, a notificação à administração pública deve ser realizada com antecedência mínima de 72 horas, o que não ocorreu.
(Fonte: O Norte)
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