"O Desembargador não ouviu o Sind-UTE/MG antes de decidir. A decisão é de 04/05/10, véspera da nossa assembleia estadual, que acontece hoje às 14h, na Praça da Assembleia Legislativa", diz a nota.
Segundo o movimento, os grevistas cumpriram todos os requisitos determinados pela Lei Federal 7.783/89 que é aplicada ao direito de greve do setor público. Mesmo assim, o Desembargador decidiu pela extinção do movimento grevista.
Ainda segunda a Nota OFicial, numa forma de afronta à Justiça, o Sind-UTE/MG recorreu da decisão do TJMG e afirmou estar se organizando para assumir a multa diária de R$10.000,00 em defesa do piso salarial, do direito de greve e em defesa da qualidade da educação em Minas.
Com certeza, a briga promete.
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